| Economia e Política
A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante
A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
14/10/2018 08:47