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CDL Santa Cruz distribui cartilha com orientação às empresas sobre transição para o fim da escala 6x1
Cartilha elaborada pela Federação Varejista do Rio Grande do Sul explica mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026 e recomenda planejamento antes da revisão de jornadas, escalas, folha e controle de ponto
Data da Publicação da Notícia : 03/11/2026 13:34 por Jacson Miguel Stülp
Divulgação
Santa Cruz do Sul — A CDL Santa Cruz está distribuindo uma cartilha com orientações, elaborada pela Federação Varejista do Rio Grande do Sul, com orientações para empresas do comércio diante das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro. O material esclarece o que já está definido, o que ainda depende de regulamentação e quais medidas devem ser adotadas pelo varejo para a transição ao fim da escala 6x1.
O presidente da CDL Santa Cruz, Gilberto Eidt, explica que o momento é de adequação às novas normativas do Governo Federal, que podem impactar significativamente nas atividades do comércio local. “Os empresários vão ter que se adequar às novas normas trabalhistas e terão que fazer adequações no seu modo de atuação”, observou.
De acordo com a cartilha, a jornada normal será reduzida em duas etapas: inicialmente, para 42 horas semanais, e, posteriormente, para 40 horas semanais. A Emenda também prevê dois dias de repouso semanal remunerado como regra geral, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A redução da jornada deverá ocorrer sem redução salarial, inclusive dos pisos salariais, e se aplica aos contratos de trabalho em vigor.
A primeira etapa está prevista para começar em 16 de dezembro de 2026, quando deverá ser observada a jornada máxima de 42 horas semanais conforme o regime de transição. A segunda etapa está prevista para 16 de dezembro de 2027, um ano depois, com a jornada máxima de 40 horas semanais. A cartilha ressalta que as datas e a aplicação das regras devem ser acompanhadas à luz de eventuais normas complementares e interpretações oficiais.
Escalas exigirão planejamento
A Federação destaca que a Emenda Constitucional não determina o fechamento de lojas aos sábados ou domingos. A mudança exige que as empresas organizem escalas compatíveis com os novos limites de jornada e repouso, considerando as características de cada operação, os horários de funcionamento e os períodos de maior movimento do comércio, como Dia das Mães, Black Friday e Natal.
Empresas que já trabalham no modelo 5x2, mas cumprem 44 horas semanais — inclusive com compensação do sábado e jornadas diárias de 8h48 — também deverão adequar a carga semanal. Durante a etapa de 42 horas, a distribuição da jornada em cinco dias poderá exigir jornada diária superior a oito horas, o que, segundo a cartilha, dependerá de acordo ou convenção coletiva.
O material também chama atenção para a necessidade de revisar a folha de pagamento, os divisores utilizados no cálculo da hora normal, as horas extras, o repouso remunerado de empregados horistas e comissionistas e os sistemas de controle de ponto. Como referência usual, a cartilha menciona a correspondência entre os divisores 220, para 44 horas semanais, 210, para 42 horas, e 200, para 40 horas, ressalvados critérios diferentes previstos em norma coletiva.
O que as empresas devem fazer
Entre as recomendações imediatas estão o levantamento das jornadas e escalas efetivamente praticadas, a identificação dos empregados atualmente submetidos à escala 6x1, a análise das convenções e acordos coletivos aplicáveis e a simulação de diferentes cenários de organização do trabalho.
A cartilha orienta ainda que as empresas preparem seus sistemas de folha e ponto para os ajustes nas datas correspondentes, revisem contratos com prestadores de serviço e avaliem os impactos financeiros e operacionais da mudança. No caso de contratos vigentes com a Administração Pública que envolvam mão de obra direta, a Emenda prevê prazo para aditamento e reequilíbrio, conforme as condições estabelecidas no texto constitucional.
A Federação recomenda que as empresas acompanhem as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos patronais e pelas entidades representativas locais, como as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs), e submetam as novas escalas à validação de assessoria jurídica antes da implantação.
Pontos de atenção
A publicação alerta que microempresas e empresas de pequeno porte ainda não possuem uma regra de transição específica. Embora a Emenda autorize a criação de medidas próprias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, essa diferenciação depende de lei complementar que ainda não foi editada. Até que isso ocorra, a transição deverá ser considerada para empresas de todos os portes.
Também dependem de regulamentação futura os regimes diferenciados de jornada e repouso, além da adequação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 605/1949 relacionados a divisores, repouso e cálculos. A cartilha orienta o varejo a acompanhar as manifestações do Ministério do Trabalho e Emprego e a interpretação dos tribunais.
Entre as condutas que devem ser evitadas estão a alteração antecipada de escalas sem análise jurídica e sem consulta às normas coletivas, a redução de salários, comissões ou benefícios para compensar custos, a imposição de jornadas de 8h24 durante a etapa de 42 horas sem instrumento coletivo autorizador e a manutenção de cláusulas de compensação incompatíveis com a Emenda.
A Federação reforça que a cartilha tem caráter informativo e orientativo e não substitui a análise jurídica individualizada. Cada empresa deverá avaliar sua atividade, seus contratos, sua realidade operacional e as normas coletivas aplicáveis antes de alterar qualquer escala.
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