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Palmeira das Missões | Covid-19

Palmeira das Missões torna facultativo o uso de máscaras em todos os ambientes

O Decreto 83 dispõe sobre uso facultativo de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes abertos e fechados. Confira na íntegra



Data da Publicação da Notícia : 04/04/2022 20:22 por Redação

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DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 083 DE 04 DE ABRIL DE 2022.

 

DISPÕE QUANTO AO USO FACULTATIVO DE UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA OU COBERTURA FACIAL SOBRE O NARIZ E A BOCA EM AMBIENTES ABERTOS E FECHADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕESEVANDRO LUIS MASSINGFAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Corona vírus responsável pelo surto de COVID-19;

 

CONSIDERANDO o conjunto de medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 e os atuais indicadores epidemiológicos que apontam a redução de internações, aliados à progressão de vacinação no Estado, e com fundamento no § 2º do art. 3-A da Lei Federal nº 13.979/20;

CONSIDERANDO os posicionamentos técnicos do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia COVID-19 e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde;

 

D E C R E T A:

 

Art.1º Altera o art. 5º do Decreto Executivo n.º 068 de 18 de março de 2022, quanto ao uso facultativo de utilização de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes abertos, que passa a ter a seguinte redação:

 

 

Art. 5º. Passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre, e ambientes fechados, ficando recomendado o seu uso nos casos e nas formas constantes dos Anexos I e II Do Decreto o nº 56.422, de 18 de março de 2022.

 

Art. 2º Quanto a utilização de uso de máscaras para menores de 12 anos, deve-se seguir orientação da decisão proferida na ação civil pública nº 5028620-06.2022.8.21.0001, a qual suspendeu a eficácia do Decreto Estadual 56.403/22.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, EM 04 DE ABRIL DE 2022.

                       


 

        EVANDRO LUIS MASSING

                                                                                                              Prefeito Municipal