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Divórcio Litigioso

o que fazer em caso de conflito entre as partes?




Data da Publicação da Coluna : 03/01/2024 por V.L.V. Advocacia Civel e Criminal


O divórcio litigioso é uma opção para contextos de separação, em que os ex-cônjuges divergem acerca de alguma decisão ou quando o desejo de separação não é recíproco entre as partes.

Sendo assim, por haver indícios de “conflitos”, é necessário que o processo ocorra por meio de intervenções e mediações judiciais. Mas, para que você entenda melhor sobre os pormenores dessa ação, iremos te explicar como ele ocorre.

Bom, primeiramente temos que esclarecer, considerando que vocês possuem opiniões opostas, cada um deve contratar o seu próprio advogado para que direcionamentos mais precisos sejam feitos.

Após essa contratação, a primeira ação a ser tomada é apresentar, por meio desse profissional, a petição inicial ao juiz da vara familiar, pois ele é quem vai analisar o documento, que deverá constar todas as informações pertinentes sobre a relação de vocês, como bens, existência de filhos, o modelo de partilha adotado etc.

Logo, depois do recebimento por parte do juiz, ele irá agendar a audiência de conciliação, solicitando a presença de ambas as partes. Essa ação possui o intuito de propiciar que vocês cheguem a um comum acordo. 

Contudo, digamos que mesmo após essa audiência, vocês não conseguem chegar a um acordo, sendo assim, vocês terão que prosseguir contando com os intermediários da justiça. Posterior a essa etapa, o juiz determinará o divórcio e, na sequência, o magistrado irá analisar questões como:

  1. A necessidade de pagar pensão para os  filhos ou para a cônjuge;
  2. Guarda das crianças;
  3. Com quem seus filhos irão morar.

Somente ao final de todos os processos, é que você receberá uma sentença de fato. Contudo, ressaltamos que por conta do desgaste do próprio processo, não dá pra estabelecer um prazo mínimo e máximo para que ele acabe, uma vez que depende muito do modo como vocês vão lidar com os conflitos existentes.

Portanto, aconselhamos que o diálogo seja sempre uma opção para vocês, pois apenas a partir dele, vocês conseguirão resolver os obstáculos dessa relação o mais rápido possível. Caso contrário, ele pode durar meses ou até anos.

Muitas também são as perguntas sobre valores destinados para a realização dessa ação. No divórcio você terá que custear taxas e impostos que dependerão do custo do seu caso. Isso porque esse valor varia de acordo com a quantidade de bens que deverão ser partilhados, se há ou não a necessidade de solicitar pensão alimentícia, entre outras mobilizações que sejam necessárias para a sua situação.

Elencamos também, como possíveis gastos, os honorários dos advogados, que sofrem uma variação de valores, pois depende muito da complexidade de cada situação.

Outro ponto que precisamos esclarecer é sobre o local onde deve ser realizado esse divórcio. No caso de vocês possuírem filhos, asseguramos que o processo deverá ser executado no município onde as crianças moram.

Mas, caso não, o divórcio acontecerá na última cidade em que vocês residiram, enquanto estavam ainda casados. Portanto, por alguma hipótese, caso vocês não estejam mais neste local, o processo ocorrerá no lugar onde a pessoa que deu o entrado no divórcio mora.

Dito isso, reforçamos que é necessário que você esteja acompanhado de um profissional especialista em direito de família, já que somente ele poderá lhe orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas adequadas a serem tomadas.



As opiniões e conteúdo desse artigo não expressam necessariamente a linha editorial do NorteRS ou pensamentos de seus diretores e editores. O conteúdo desse artigo são de inteira responsabilidade do autor.

V.L.V. Advocacia Civel e Criminal\

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