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Prefeitura lança novo decreto com medidas para contenção do Covid-19

Documento entra em vigência nesta quarta-feira (09). O decreto tem 74 novas medidas sanitárias segmentadas que deverão ser cumpridas por todos.



Data da Publicação da Notícia : 09/06/2021 19:04 por Assessoria de Imprensa

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Prefeitura lança novo decreto com medidas sanitárias que deverão ser adotadas a fim de evitar a propagação do Coronavírus no município

Documento entra em vigência nesta quarta-feira (09)

A Administração Municipal acaba de publicar o decreto 74 com as novas medidas sanitárias segmentadas que deverão ser cumpridas por todos.

Abaixo você confere os principais tópicos do documento que entra em vigência nesta quarta-feira, 09 de junho:

- Protocolos obrigatórios: lavar as mãos, cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, usar máscara de proteção individual, respeito ao distanciamento social; manutenção dos ambientes arejados e ventilados; evitar formação de aglomerações;

- Estabelecimentos deverão SEMPRE, após o uso, higienizar com álcool 70% as superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.);

- Fica permitida a entrada em hipermercados, supermercados, mercados, panificadoras, açougues, hotel, fruteiras, centros de abastecimentos de alimentos e congêneres, farmácias e similares de apenas UMA PESSOA POR FAMÍLIA.

- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas internas e externas de bares e lojas de conveniência, bem como aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis entre às 20h e 5h.

MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS

Mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos, fruteiras, açougues, padarias e similares

- Horário de funcionamento: até às 20h;

Restaurantes, lancherias e sorveterias, bares

- Horário de funcionamento presencial: até às 20h

- Horário de funcionamento excepcionalmente para o dia 12 de junho: até às 24h, com respeito aos protocolos de distanciamento;

- Sistema pegue e leve: até às 20h;

- Tele-entregas de comidas e bebidas: Até às 24hs.

Pubs

- Fechados

Festas, reuniões e eventos

- Proibidos

Academias, centros de treinamento, estúdios e similares

- Horário de funcionamento: até às 21h

Lojas de conveniência e postos de vendas de bebidas alcoólicas

- Horário de funcionamento: até às 20h

Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais

- Horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira: das 8h às 12h e das 13h30 às 18h30; Sábados: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h (salvo acordo coletivo já estabelecido)

FUNCIONAMENTO CONDICIONADO E EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DOS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, HOTÉIS E SIMILARES

- Os restaurantes a La Carte, prato feito, Buffet, sem autosserviço, lanchonetes, bares, lancherias, sorveterias, poderão desempenhar suas atividades com percentual máximo de 30% (trinta por cento) das mesas, apenas clientes sentados, em grupo de até 04 (quatro) pessoas por mesa, com distanciamento de 2 metros entre as mesas e sem permanência em pé.

- Proibida a apresentação de música ao vivo e ambiente nos estabelecimentos (exceto no dia 12 de junho em caráter excepcional);

- Hotéis com Selo de Turismo Responsável, terão percentual máximo de 75% (setenta e cinco por cento) de habitação, sem o

Selo Turismo Responsável no máximo de 60% (sessenta por cento) da habitação;

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

- Horário de atendimento: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h

ESPORTE

- Permitida a prática de esporte individual e PROIBIDA a prática de qualquer modalidade coletiva

- Competições serão autorizadas apenas com autorização prévia do município

SALÕES DE BELEZA

- Horário de funcionamento: até às 20h;

- Atendimento individualizado, uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil, distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimentos, cadeiras, poltronas e similares, devendo o atendimento ser por hora marcada.

AULAS PRESENCIAIS

- Permitido o retorno das aulas presenciais, até o dia 21 de junho - quando terá novo encaminhamento, das redes pública (estadual e municipal) e privada, da Educação Infantil (Pré-A e Pré-B), e 1º e 2º ano de Ensino Fundamental.

- Permitidas aulas presenciais de cursos livres, de idiomas, profissionalizantes, aulas particulares e similares.

- Todos os casos de retorno do ensino presencial, são condicionados à aprovação do Plano de Contingência pelo GT da Secretaria de Educação.

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

- Poderão realizar cultos, missas e celebrações com 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI;

- Horário permitido: até às 21h

CFCs

- Aulas teóricas deverão ser realizadas virtualmente;

- Aulas práticas: permitidas até às 22h

PETSHOPS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS

- Atendimento em ambiente aberto: 01 (uma) pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil, e ambiente fechado 01 (uma) pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

AGROPECUÁRIAS

- Atendimento em ambiente aberto: 01 (uma) pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil, e ambiente fechado 01 (uma) pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

O descumprimento de qualquer medida contida no decreto é cabível de sanções e multa.

Confira o edital na íntegra com todas as novas medidas no link:

https://palmeiradasmissoes.atende.net/...

 


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