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Decreto da prefeitura de Palmeira das Missões altera regras para comércio não essencial

A partir da publicação município passa a adotar os protocolos da Bandeira Vermelha



Data da Publicação da Notícia : 17/04/2021 09:29 por Agência Brasil

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A prefeitura de Palmeira das Missões publicou nesta sexta-feira, 16 de abril, o decreto 041 que estabelece novas normas a serem cumpridas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

A partir da publicação, o executivo informa que adotará a cogestão com medidas sanitárias previstas na classificação de “Bandeira Vermelha” do Modelo do Distanciamento Controlado do Governo do Estado.

Diante disso, fica estabelecido que o funcionamento dos serviços essenciais, não essenciais, bares, lancherias, academias , templos religiosos, entre outros deverá seguir as seguintes normas:

 

Comércio não essencial:

- De segunda à sexta-feira das 8h às 19h;

- Sábados das 8h às 15h (sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 15h, e a permanência máxima até as 16h).

 

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas):

- De segunda a sábado até às 20h seguindo os protocolos de distanciamento e higiene.

 

Bares, lancherias e sorveterias:

- De segunda a sexta feira (quando dia útil) - Permitido o funcionamento até às 23h (ingresso no estabelecimento até às 22h e permanência máxima até às 23h);

- Feriados, sábados e domingos - Permitido o funcionamento até às 16h (sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 15h e a permanência máxima até as 16h);

- Poderão funcionar com uma lotação de 50% dos trabalhadores;

-Fica vedado qualquer tipo de sonorização.

 

Restaurantes à la carte, prato feito e buffet

- Poderão funcionar sem autosserviço, com lotação de 50% de trabalhadores e 25% de clientes, conforme área útil de circulação respeitando limite do PPCI.

Take way/ pegue leve/ drive trhu

- De segunda a sexta-feira até às 20h; Das 20h às 24h exclusivamente tele-entrega.

 

Missas, cultos ou atos religiosos

- Deverão ser realizados até às 22h sem aglomeração de pessoas - 25% da capacidade de lotação.

 

Academias

- Poderão funcionar seguindo os protocolos de distanciamento até às 22h.

 

Tele-entregas de alimentos e bebidas

- Permitido o funcionamento até às 24h.

 

O Município adotará as medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento das normas fixadas pelo decreto 041, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional que possui, atuando em acordo com a Constituição Federal.


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