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Governador sanciona projeto de lei do auxílio emergencial gaúcho

Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família, uma emenda aprovada também por unanimidade acrescentou atividades ligadas a eventos entre os beneficiados. Com isso, serão repassados até R$ 107 milh



Data da Publicação da Notícia : 13/04/2021 08:40 por Secom

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O projeto de lei 65/2021, de autoria do Executivo, que cria o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, foi aprovado por unanimidade na terça-feira (6/4) na Assembleia Legislativa. Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família, uma emenda aprovada também por unanimidade acrescentou atividades ligadas a eventos entre os beneficiados. Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio.

O governo do Estado ainda prevê lançar uma plataforma na qual serão feitos os cadastros dos beneficiários, o cruzamento dos dados e, depois, os pagamentos, efetuados em duas parcelas. Nos próximos dias, um decreto será publicado para regulamentar a maneira como o pagamento do auxílio será feito. A previsão é de que os valores devem começar a ser repassados aos beneficiários em até 30 dias.

A demanda por um auxílio estadual partiu dos próprios deputados e dos setores mais afetados pelas necessárias restrições impostas pela Covid-19. O projeto do Estado previa até R$ 100 milhões para o auxílio e foi acrescido de emenda, que incluiu mais R$ 7 milhões em recursos do Parlamento para o pagamento do subsídio de desempregados e empresas do setor de eventos.

A QUEM SERÁ DESTINADO O AUXÍLIO EMERGENCIAL
1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).
2) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).
3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.
4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.
5) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
6) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).
7) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

TAXAS DO DETRAN

O projeto de lei 36/2021 altera taxas do DetranRS relativas a serviços de veículos. A taxa de licenciamento 2021, que era de até R$ 94,69 (para veículos com menos de 15 anos), passa a ser R$ 66,70 para todos os veículos. As taxas para transferência de propriedade também terão redução significativa e isenção para motocicletas nos próximos dois anos. As alterações propostas pela nova lei entram em vigor a partir da sanção do governador.

Outra mudança de destaque é o incremento no repasse de recursos ao Fundo Especial da Segurança Pública. Fonte de financiamento e investimento na área, que viabiliza a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e recursos tecnológicos, entre outros, receberá 30% da receita arrecadada na cobrança da taxa de licenciamento (antes o repasse era de 10%) e 50% da receita da taxa de transferência.

Taxa de licenciamento
A taxa de licenciamento (chamada de taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) tinha dois valores, conforme o ano de fabricação do veículo, e será unificada. Com isso, passa de R$ 94,69 para R$ 66,70 em 2021, no caso de veículos com menos de 15 anos (68% da frota).

Em 2022 será R$ 85,22, corrigido pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) nos anos subsequentes.
Os proprietários de veículos que anteciparam o licenciamento 2021 e pagaram o valor maior da taxa terão a diferença de até R$ 27,99 disponibilizada por meio de crédito para desconto no ano seguinte.

Taxas de alteração de registro
Transferir a propriedade de um ônibus e micro-ônibus com menos de quatro anos hoje custa R$ 1.189,54 para quem compra. O custo, hoje dividido em uma escala de dez valores, dependendo do tipo, potência e idade do veículo, passa a ser de R$ 149,34 para todos, representando reduções que variam de 8% até 87% (no caso citado do ônibus/micro seminovo).

A isenção da taxa de alteração de registro está prevista até 31 de dezembro de 2021 na transferência de propriedade das motos (de qualquer potência ou ano) e até 31 de dezembro de 2022 para ciclomotores e motos de até 125 cilindradas.

Repasse de recursos ao Fesp
Outra mudança de destaque é a elevação no repasse de recursos ao Fundo Especial da Segurança Pública (Fesp). Importante fonte de financiamento e investimento na área, que viabiliza a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e recursos tecnológicos, entre outros, receberá 30% da receita arrecadada na cobrança da taxa de licenciamento (antes o repasse era de 10%) e 50% da receita da taxa de transferência.


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