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Assembleia aprova projeto do Executivo que autoriza compra direta de vacinas contra a Covid-19

Encaminhada pelo Poder Executivo no início de fevereiro, proposta foi aprovada por 53 votos a favor e nenhum contrário



Data da Publicação da Notícia : 24/02/2021 08:36 por Secom

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Em sessão plenária extraordinária virtual nesta terça-feira (23/2), os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 11, que autoriza remanejamentos no Orçamento de 2021 para a possibilidade de compra de vacinas contra a Covid-19. Encaminhada pelo Poder Executivo no início do mês, a proposta foi aprovada por 53 votos a favor e nenhum contrário.

“Temos expectativa de que em março o Ministério da Saúde faça ampliação do envio de doses, mas ainda é pouco. Precisamos de mais velocidade, pois o cenário é muito crítico aqui no RS. Por isso, eu agradeço aos nossos deputados estaduais, que aprovaram o projeto que nos permite alterar o orçamento e fazer o remanejamento de recursos no volume que for necessário e suficiente para que façamos a aquisição direta das vacinas aqui no Estado”, afirmou o governador Eduardo leite.

“É assim, unidos, trabalhando para puxar na mesma direção, que vamos conseguir superar esse grave momento da pandemia no Rio Grande do Sul”, completou.

O PL 11/2021 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, reduzindo a previsão de déficit orçamentário de R$ 8,1 bilhões para R$ 3,6 bilhões, graças ao desempenho da arrecadação ter sido superior ao anteriormente previsto, ao impacto da Reforma Tributária e à lei federal que homologou o acordo relativo à Lei Kandir. Dessa forma, a agora lei prevê uma meta atualizada de resultado primário para 2021, que passa a ser um superávit de R$ 190 milhões.

A proposta também previa ajustes técnicos de redação na LDO, permitindo a excepcionalização de remanejamentos orçamentários necessários para a possibilidade de compra de vacinas e para o reconhecimento de despesas ligadas à desestatização de empresas.

“A gente confia e segue trabalhando na lógica do Plano Nacional de Imunizações, mas não fica apenas assistindo e esperando pelo governo federal. Abrimos linhas de negociação direta para a aquisição de vacinas, de forma individual e em parceria com outros Estados”, destacou Leite.

Segundo o governador, além de tratativas com a União Química, que fabrica a Sputnik V e que já está em negociação com o Ministério da Saúde, o Estado abriu outras frentes. Uma das conversas é com a Pfizer, que teve sua vacina aprovada para uso definitivo pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Não é uma tarefa simples, pois exige uma série de critérios e condições, mas não vamos descansar enquanto não tentarmos todas as frentes possíveis para acelerar esse processo de vacinação da nossa população”, apontou Leite.

Aprovação do PLC 10

Além do PL 11, a Assembleia Legislativa também aprovou nesta terça (23) outro dos sete projetos priorizados pelo governo do Estado neste início de ano. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 10 foi aprovado também por unanimidade, por 52 a zero.

A agora lei, altera a indenização a ser paga aos servidores estaduais do Poder Executivo ao longo de 2021 sobre as parcelas do 13º salário de 2020, aprovada por meio da Lei Complementar 15.560, de 9 de dezembro de 2020.

Como foi explicada à época, essa taxa precisou ser aumentada para 1,22% ao mês em relação ao projeto originalmente enviado (0,87% ao mês), uma vez que o governo federal havia aumentado subitamente o custo dos financiamentos bancários com IOF.

Desde então, o IOF foi novamente retirado durante o mês base de dezembro e, assim, a indenização calculada com parâmetros de mercado deveria voltar a ser aquela originalmente calculada (0,87%).

A economia anual com a indenização em relação à lei aprovada seria de R$ 34 milhões, caindo de R$ 118 milhões para R$ 84 milhões. Os dias já incorridos com a taxa de 1,22% serão preservados, e a nova taxa seria aplicada apenas para o período após a efetiva aprovação.

Não haverá prejuízo para os servidores que optaram por financiar uma antecipação desses recursos em rede bancária, pois a nova taxa cobre integralmente os custos, não tendo ocorrido incidência de IOF sobre os mesmos, porque foram encerrados em dezembro de 2020.


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