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Lei de Emergência Cultural disponibilizará recursos para artistas e espaços culturais de Palmeira das Missões

Lei prevê renda mensal aos trabalhadores da cultura e subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, entre outras providências



Data da Publicação da Notícia : 17/07/2020 10:45 por Yasmin Mafalda - Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS

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Em virtude do estado de calamidade pública ocasionada pelo novo Coronavírus (COVID-19), o setor cultural se viu impossibilitado de exercer suas atividades culturais, afetando a cadeia produtiva da pasta. Com isso, foi sancionada no dia 29 de junho a Lei 14.017/2020.

A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe ações emergenciais destinadas aos trabalhadores (as) do setor cultural durante o estado de calamidade pública, uma vez que a economia criativa que envolve a cadeia produtiva da cultura foi a primeira a suspender suas atividades e serão as últimas a retornarem pós-pandemia, devido a dependerem exclusivamente do público. A União repassará R$ 3 bilhões a todos os Estados e Municípios, recursos estes oriundos do Fundo Nacional de Cultura.

 

Desta forma, a Prefeitura através da Secretaria de Cultura e Turismo salienta que acompanhou todas as etapas da lei emergencial da cultura, desde a elaboração, aprovação no Congresso Nacional, Senado e Sanção presidencial. E agora, aguarda como os demais municípios, definições da Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC que conjuntamente com a CNM- Confederação Nacional dos Municípios, FAMURS e CODIC transmite informações diariamente aos 497 municípios do Estado.

 

Em Palmeira, a equipe da Secretaria de Cultura participou de um curso de introdução a Lei e como integrante do CODIC, está por dentro das atualizações diárias, além de que se encontra em vantagem aos demais municípios da AMZOP por ter implantado o Sistema Municipal de Cultura em 2019, dispondo do Fundo Municipal, o que facilitará o repasse do recurso ao município no valor de R$ 253.033,00 (a União publicará ainda um regulamento que define o prazo para fazer o repasse dos recursos aos municípios), além de dispor do Conselho Municipal de Políticas Culturais, que terá papel fundamental no processo, validando os cadastros e identificando os espaços e trabalhadores (as) da cultura que se enquadrem nos critérios da lei.

 

Os Municípios poderão usar os recursos de que forma?

 

O recurso disponibilizado deverá atender ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:

 

I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,

microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e

organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

 

Como os Artistas e Espaços Culturais de Palmeira das Missões devem proceder?

O primeiro passo é saber se você ou sua instituição enquadram se nos critérios da lei para receber o auxílio ou subsídio. O segundo passo é realizar o seu pré-cadastro em nível municipal. Sem o cadastro não será possível obter o auxílio/subsídio, porém os cadastrados passarão por um filtro onde o Conselho Municipal de Cultura deverá validar de acordo com os critérios da lei.

PRAZO: Os cadastros municipais devem ser realizados até o dia 3 de agosto de 2020.

As informações completas sobre os critérios da Lei Aldir Blanc e os formulários de cadastro para Artistas ou Espaços Culturais estão disponíveis no site do Conselho Municipal de Políticas Culturais: www.conselhoculturapm.com.br

Dúvidas: Secretaria de Cultura e Turismo no Centro Cultural (55) 98439 1649/ (55) 3742 1257 – De segunda a sexta-feira das 8h às 12h.


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