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Palmeira das Missões â?? Decreto municipal torna obrigatório uso de máscara nas vias públicas

Multa pelo descumprimento será de R$ 100,00 (cem reais) a partir de 18 de maio de 2020



Data da Publicação da Notícia : 13/05/2020 08:32 por Palmeira das Missões

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A Prefeitura publicou, na tarde desta terça-feira (12), um novo Decreto n°093 com adequação às normas que passaram a vigorar nesta segunda-feira no Rio Grande do Sul, a partir dos Decretos Estaduais nº 55.240 e nº 55.241 de 10 de maio de 2020.

Uma das principais alterações do novo decreto municipal reforça a determinação do uso obrigatório de máscara, que já vigorava no município, porém, agora atendendo a determinação estadual de que o equipamento de proteção seja utilizado também em ambientes fechados ou abertos, privados ou públicos, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

Em relação aos serviços, fica mantido o funcionamento das academias e similares com atendimento em horário normal, limitando o acesso ao local, de acordo com a proporção de cada área: até 50 m² - 01 aluno por hora; de 50 m² a 100m² - até 03 alunos por hora; de 100m² a 200m² - até 05 alunos por hora; De 200m² a 300m² - até 10 alunos por hora; De 300 m² a 400 m² - até 12 alunos por hora; Acima de 400m² até 14 alunos por hora.

Salões de beleza e barbearias poderão atender desde que, com horários agendados e com uso de máscaras, sempre observadas às disposições relativas à higienização. Restaurantes poderão atender ao público, porém com o oferecimento de prato à la carte, marmitex ou pratos feitos, estando vedada a partir do dia 18 de abril a disponibilização de buffets. Em relação a bares e lancherias, a comercialização permanece em forma de delivery (tele-entrega) a partir das 18h e padarias poderão funcionar até às 19h30.

No que se refere aos templos religiosos, à legislação prevê seu funcionamento, no entanto, entre as principais medidas para a realização das atividades, estão à necessidade de que missas, cultos ou celebrações religiosas sejam feitas até 2 vezes na semana, com duração máxima de 2 horas; Que a ocupação não ultrapasse 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI; Que seja vedada a entrada de menores de 12 anos e pessoas do grupo de risco no local, além da observação rigorosa de regras de distanciamento social e higienização do ambiente.

Confira as demais medidas do Decreto nº 093/2020, através do link: https://www.palmeiradasmissoes-rs.com.br/index.php/60-corpo-portal/decretos/755-decreto-093-2020-reitera-e-reedita-as-medidas-para-o-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-conforme-decretos-042-2020-e-074-2020-e-da-outras-providencias


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