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Palmeira das Missões: Decreto permite funcionamento do comercio para recebimento de contas, tele-entregas e â??take-awayâ??

Decreto passa a valer a partir de hoje, 14 de abril



Data da Publicação da Notícia : 14/04/2020 10:11 por Prefeitura de Palmeira das Missões

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Confira o decreto:

 

            Art. 1º Fica ALTERADO o inciso II, do § 2º do art. 3º, e ACRESCENTA as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” ao inciso II, do §2º do art. 3º do Decreto Executivo Municipal nº 060, de 05 de abril de 2020, que reeditou o Decreto Executivo nº 042, de 20 de março de 2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no Município de Palmeira das Missões-RS, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do  surto  epidêmico  de  Coronavírus  (COVID-19), que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º Fica determinado o fechamento centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:

(...)

  • § 2º É permitido ainda, o funcionamento de estabelecimentos:

(...)

 

II - para o desempenho de atividades estritamente de tele-entregas e “take-away”, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas no local e a entrega de mercadorias na modalidade “condicional”, sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento para fins de pagamento de carnês e boletos, devendo observar-se:

  1. Limitar a entrada individual para acesso ao caixa do estabelecimento;
  2. Disponibilizar funcionário para organizar o fluxo de entrada individual ao interior do estabelecimento, sendo vedada a formação de filas internas e externas, assim como qualquer aglomeração no local;
  3. Zelar para que após a realização do pagamento, o pagante seja direcionado a saída do local, evitando que permaneça no interior do estabelecimento com o objetivo de adquirir quaisquer produtos;
  4. Atender as medidas dispostas no art. 4º deste Decreto quanto à prevenção e higienização do local.

Art. 2ª As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando ao prazo o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto Executivo nº 060, de 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por prazo superior.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, EM 13 DE ABRIL DE 2020.

EDUARDO RUSSOMANO FREIRE

Prefeito Municipal


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