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Carteira de Trabalho agora é emitida apenas na versão digital no Município

Documento pode ser acessado via aplicativo, no celular...



Data da Publicação da Notícia : 07/01/2020 10:02 por Assessoria de imprensa - Palmeira das Missões

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Em substituição à carteira física, desde o mês de dezembro de 2019 a emissão da Carteira de Trabalho se dá apenas por meio digital, aos trabalhadores que queiram concorrer a vagas oferecidas e solicitar o seguro-desemprego na agência do FGTAS/Sine em Palmeira das Missões.

A nova versão é equivalente ao documento físico e está previamente emitida a todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação via internet, por meio de um celular ou computador. A carteira em papel, porém, não deve ser desprezada: a orientação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é para que o documento seja guardado, uma vez que poderá ser utilizado para comprovação de tempo de trabalho anterior.

A mudança decorre da lei número 13.874, do governo federal, de 20 de setembro de 2019. Dúvidas sobre o novo documento podem ser esclarecidas no site bit.ly/CPTSdig.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital

- É preciso usar um computador ou celular com acesso à internet e entrar no site bit.ly/CPTSdig, do governo federal. Lá, criar uma conta, a partir das orientações oferecidas. 

- Após a criação da conta, o usuário pode baixar o aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital pela Play Store (para quem tem aparelho com sistema Android) ou App Store (para quem tem iPhone). 

- O acesso ao documento é gratuito. 

Como será utilizada a Carteira de Trabalho Digital

A partir de agora, quem quiser concorrer a uma vaga de emprego nas agências do Sine poderá apresentar o documento digital ou um documento com CPF. O mesmo vale para encaminhamentos do seguro-desemprego. A lista com os documentos exigidos pode ser acessada no link bit.ly/Seg-Desemp.

No momento da contratação, em vez de entregar a carteira de trabalho em papel, o trabalhador precisará informar somente o número do seu CPF.  Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Exceções: quem ainda pode pedir carteira de trabalho em papel

Apenas trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial. 

Nesses casos, o trabalhador deverá ir ao FGTAS/Sine ou Balcão Cidadão mais próximo, levando documento do empregador ou escritório de contabilidade, com relato da situação, para encaminhamento da CTPS em que conste a identificação da empresa e do trabalhador, além da informação de que a empresa não está obrigada ao eSocial.


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