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IPTU 2020: boletos estarão disponíveis a partir do dia 13 de janeiro

Será possível realizar, a partir do dia 13 de janeiro, no site da Prefeitura Municipal de Sarandi, bem como, presencialmente...



Data da Publicação da Notícia : 07/01/2020 10:00 por Assessoria de imprensa - Sarandi

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Será possível realizar, a partir do dia 13 de janeiro, no site da Prefeitura Municipal de Sarandi, bem como, presencialmente, no setor de Tributação da Prefeitura, a emissão da guia de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo referente ao ano de 2020. Para emitir a guia pela internet acesse o site da Prefeitura (www.sarandi.rs.gov.br) e clique na aba denominada “Portal do Contribuinte”, após clique em “Emitir Guias de Débitos do Contribuinte”, preencha os dados e imprima as guias para pagamento.

Segundo a Lei Complementar nº 080 de 7 de fevereiro de 2013, o pagamento do IPTU pode ser realizado de três maneiras:

Parcela única, até 10 de março, com 15% de desconto;

Parcela única, até 10 de abril, com 10% de desconto; ou

Em 4 (quatro) parcelas com vencimento em 10 de maio, 10 de julho, 10 de setembro e 10 de novembro, sem desconto.

Cabe salientar que para obter a guia é necessário obter o número de inscrição do contribuinte que pode ser encontrado nos antigos carnês, logo abaixo do nome do Contribuinte. Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de tributação pelo número 54 33615622. Os impostos devem ser pagos nas agências Sicredi e Banrisul ou em conveniados com estas agências.

Caso o contribuinte tenha dificuldades na emissão das guias pela internet, vale ressaltar que elas continuarão sendo emitidas junto a prefeitura, sendo necessário apenas apresentar o CPF e o número do contribuinte (que pode ser encontrado nas guias dos anos anteriores).

Evite a cobrança judicial e colabore com o desenvolvimento de Sarandi. Tenha orgulho de morar numa cidade limpa, ordeira e bem organizada.


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