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Edital de Chamada Pública - Comarca de Sarandi - 069/1.18.0000861-3



Data da Publicação da Notícia : 17/12/2019 06:34 por Vara Judicial da Comarca de Sarandi

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – 2019

Vara Judicial - Comarca de Sarandi. Natureza: Alvará Processo: 069/1.18.0000861-3 (CNJ:.0001958-22.2018.8.21.0069). Requerente: Vara de Execuções Criminais da Comarca de Sarandi.

Objeto: O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE SARANDI, Dra. Andréia dos Santos Rossatto,, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 028/2016, da Corregedoria Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de SESSENTA (60) dias para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, cadastradas nesta Vara de Execução Penal, apresentem projetos ou programas com caráter essencial à segurança pública, à educação, à saúde ou de cunho assistencial, para recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. 1 – OBJETO E VALOR A SER DISPONIBILIZADO: 1.1 – As entidades com cadastros homologados deverão apresentar, no prazo de sessenta (60) dias, projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda. 1.2 – São considerados passíveis de concorrer aos recursos desta Chamada Pública os projetos que tiveram orçamento de execução de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para sua execução. 1.3 - Os projetos serão entregues na Vara de Execução Criminal. 2 – PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS: 2.1 – O expediente será encaminhado para manifestação do Ministério Público e após, ao Juiz da VEC (ou VEPMA) para decisão sobre o(s) projeto(s) vencedor(es), utilizando-se os seguintes critérios. 2.1.1 - A demanda que se quer atender; 2.1.2 - Proposta de atendimento ao público-alvo; 2.1.3 - Possibilidade de parcerias locais com outras organizações não governamentais, ONGs, universidades, prefeituras, conselhos municipais, etc; 2.1.4 – Objetivos bem definidos e coerência interna; 2.1.5 – Ações propostas e respectivos indicadores de resultado; 2.1.6 – Viabilidade e adequação do orçamento; 2.1.7 - Análise de Equipe Técnica e infra-estrutura para realização do projeto, caso apresentado; 2.1.8 - Cronograma de atividades; 2.1.9 – Monitoramento e avaliação das ações propostas; e 2.1.10 – Apresentação de indicativos de continuidade. 2.2 - Caso haja desistência da alguma entidade vencedora, o juízo selecionará um novo projeto, desde que não ultrapasse o orçamento do projeto desistente. 3 – DO CONVÊNIO: 3.1. Será firmado convênio individual com cada uma das entidades escolhidas no certame, no próprio Juízo, antes do repasse da verba. 4 – CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO: 4.1 – Os valores serão repassados mediante alvará judicial expedido pelo juízo da VEC (ou VEPMA) em nome do Presidente da instituição conveniada, com a devida prestação de contas perante a unidade gestora, a ser apresentada no prazo que estiver fixado no Termo de Convênio, sob pena de responsabilidade. 4.2 – As entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa proposto, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução parcial ou total. 4.3 – As entidades são passíveis de visitação, em qualquer fase do projeto. 5 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1 – É vedada a apresentação de projetos que contemplem o pagamento de contribuições e impostos, ou com repasses mensais. 5.2 – A(s) instituição(ões) vencedora(s) poderá(ao) ser excluída(s) a qualquer tempo, se verificadas irregularidades. 5.3 – O(s) termo(s) de convênio(s) será(ao) assinado(s) em até trinta (30) dias após a divulgação do resultado do processo de seleção. 5.4 – A prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização físico-financeira. 5.5 – No caso de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, será imediatamente descadastrada.                                            Sarandi(RS) 11 de dezembro de 2019.  SERVIDOR: Simone Martinelli Zandoná. JUIZ: Andreia dos Santos Rossatto.


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