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Controle Interno: fiscalização e cuidado com os bens públicos

O Controle Interno é o setor fiscalizador da prefeitura, sendo coordenada...



Data da Publicação da Notícia : 09/10/2019 08:15 por Assessoria de imprensa - Sarandi

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O Controle Interno é o setor fiscalizador da prefeitura, sendo coordenada pela servidora Patrícia Moccelin. A sua função é conferir e fiscalizar as informações e documentos da administração pública, a fim de evitar fraudes, desvios e erros com os recursos públicos.

De acordo com o artigo 1º da lei municipal nº 3198, de 27 de dezembro de 2002, o objetivo do setor de controle interno é “promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, e eficiência na administração dos recursos e bens públicos.

Segundo Patrícia Moccelin, o Controle Interno Municipal, devidamente inserido na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Quando identificado algum problema o controle interno é responsável por levar o problema ao prefeito, sugerindo e apontando as melhorias e correções que devem ser realizadas para o bom funcionamento da administração pública.

Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.

O Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, é responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo, podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.


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