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Comprou um produto fora da validade? E agora?



Data da Publicação da Notícia : 21/03/2019 08:40 por Assessoria de Imprensa - Universidade UNIVERITAS/UNG

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Fazer as compras do mês no supermercado nem sempre é tarefa fácil. Com os inúmeros itens a ser adquiridos, fica difícil checar as informações de cada embalagem e, por vezes, acabamos escolhendo um produto fora do prazo de validade. De acordo com a lei 8.137/1990, de proteção ao consumidor, é proibido que produtos vencidos ou em condições impróprias para o consumo sejam vendidos ou guardados/expostos.  

Diante disso, o professor de Direito da Universidade UNIVERITAS/UNG, advogado e autor de diversas obras na área trabalhista, Gleibe Pretti, explica como o consumidor deve procurar seus direitos e não tomar prejuízo.  

Quando o consumidor compra um produto vencido, sem se atentar à data, qual ação deve tomar?

A responsabilidade é do fornecedor. Desta forma, o consumidor deve levar o produto e entregar onde comprou. 

Quem é penalizado neste caso: o comerciante ou o fabricante do produto?

A responsabilidade cabe aos dois, é uma ação conjunta. 

No caso de um produto alimentício, se for consumido e tiver alguma consequência, é possível ingressar com ação contra o comércio?

Sim. O consumidor lesado poderá procurar o juizado especial cível e ingressar com ação contra o fornecedor. 

Se o consumidor encontrar um produto que vencerá no dia seguinte, pode ter esses direitos assegurados também?

Caso o produto não esteja vencido, não será possível a troca. 

No caso de um comerciante "fraudar" a informação de prazo de validade? Quais podem ser as penalidades?

Além de ter que pagar uma indenização ao consumidor, isso caracteriza como crime a ordem econômica, assim o fornecedor responderá tanto civilmente como criminalmente.


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