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Palmeira das Missões: Nota à Imprensa da 15ª Coordenadoria Regional de Saúde sobre repasses para o Hospital de Caridade

A 15ª Coordenadoria Regional de Saúde, unidade descentralizada da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, considerando as inúmeras manifestações realizadas via imprensa ou mídias sociais acerca dos repasses de valores



Data da Publicação da Notícia : 21/11/2018 13:13 por 15ª Coordenadoria Regional de Saúde

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A 15ª Coordenadoria Regional de Saúde, unidade descentralizada da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, considerando as inúmeras manifestações realizadas via imprensa ou mídias sociais acerca dos repasses de valores por parte do Estado do Rio Grande do Sul para o nosocômio local, vem a público esclarecer o que segue.

O Hospital de Caridade, trata-se de instituição filantrópica, com personalidade jurídica privada, razão pela qual a relação existente entre o Estado do Rio Grande do Sul e a referida instituição é de ordem contratual. Para fins de garantir junto ao Ministério da Saúde a certificação como entidade filantrópica, cabe a instituição comprovar o percentual de 60% de atendimento SUS. Atualmente, a instituição encontra-se sobre intervenção municipal, entretanto, preserva a sua natureza jurídica de instituição privada, estabelecendo contratos com municípios da região, consórcio intermunicipal de saúde, atendendo a convênios e pela via particular.

O valor mensal do contrato vigente entabulado entre o ente estadual e o Hospital de Caridade é de R$ 792.167,93. O repasse do valor total fica condicionado ao cumprimento de pelo menos 95% da meta pactuada pelas partes. Como se trata de um serviço que o Estado adquire com recursos da coletividade para o atendimento de uma população regional, em não havendo o cumprimento das metas pactuadas são praticadas retenções de valores, salvo se a instituição apresentar cronograma de recuperação dos atendimentos não prestados, nos exatos termos contratualizados.

Assim, o valor de repasse mensal pode sofrer retenções decorrentes do não atingimento de metas, desconto de valores tomados previamente como empréstimos e penhoras judiciais feitas diretamente na fonte credora. De modo que no ano de 2018, o Fundo Estadual de Saúde realizou o repasse de R$ 6.743.366,7, sendo R$ 3.086.420,57 retidos pelo não cumprimento de metas, bloqueios judiciais e outras dívidas, estando pendente de repasse estadual na data de hoje o valor de R$ 1.028.884,00.

Ademais, nos últimos anos, o Estado do Rio Grande do Sul, através de programas estaduais, investiu, para além dos valores contratuais, um total de R$ 1.944.010,00 na instituição. Ainda, repassou para o município de Palmeira das Missões o valor total de R$ 683.916,00 em recursos oriundos da Consulta Popular para o fim de viabilizar a implantação da UTI junto ao Hospital de Caridade.

Destarte, importante mencionar que o todo contrato para aquisição de serviços hospitalares celebrado pelo Estado do Rio Grande subordina-se as regras de fiscalização do Memorando DAHA nº 32/2016, de 17 de maio de 2016, que dispõe expressamente que “a cada supressão de atendimentos que forem formalizados pelo prestador e/ou identificados pela Coordenadoria, que imediatamente se emita NOTIFICAÇÃO por escrito, solicitando esclarecimentos e defesa de acordo com o modelo em anexo, que deverá ser assinada pelo Coordenador Regional.”

Logo, diferente do noticiado, não houve nenhuma ameaça ao movimento grevista ou a instituição, apenas a adoção de um rito formal, pactuado, de conhecimento da direção e que solicitava esclarecimentos, a fim de que a Secretaria Estadual de Saúde possa adotar ações de contingência visando assegurar o atendimento da população paraque a mesma não fique desassistida.

O mesmo mem orando ainda determina que “mantida a supressão na oferta de serviços por mais de 15 dias, a coordenadoria convoque extraordinariamente a CIR para definir as novas referências, para atender a população que está desassistida.”

Os prazos e ritos estabelecidos pelo processo de fiscalização demonstram que qualquer processo de alteração da referência garante um lapso temporal longo para que a instituição se organize e restabeleça os serviços, garantindo sempre o direito a ampla defesa e ao contraditório, bem como, delega para a Comissão Intergestores Regional, composta no âmbito da região de saúde nº 20 por representação estadual e dos vinte e seis municípios, a tomada de decisão final. Logo, nenhuma ação efetuada pelo Estado é arbitrária ou inquisitiva. Todas as definições obedecem aos princípios democráticos do diálogo, da ampla defesa e da ampla representatividade regional, visando sempre garantir o melhor acesso aos serviços para o usuário.

Diante do exposto, a equipe técnica e coordenação desta Unidade Administrativa, enquanto servidores estaduais e usuários do SUS e do hospital local, lamentam o modo como a questão tem sido debatida no contexto local, já que tal debate não fortalece a saúde pública e a instituição hospitalar, bem como manifestam solidariedade e respeito aos trabalhadores do Hospital de Caridade, que a despeito dos atrasos salariais sempre se empenham em garantir uma atenção de qualidade para todos os usuários.


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