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Barra Funda: Ex prefeito é condenado por desvio de verba

O ex-Prefeito de Barra Funda, Roberto Carlos Barbian, o ex-tesoureiro e Secretário de Finanças, os ex-secretários de Obras e da Educação foram condenados por peculato



Data da Publicação da Notícia : 14/07/2018 09:56 por Tribunal de Justiça RS

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O ex-Prefeito de Barra Funda, Roberto Carlos Barbian, o ex-tesoureiro e Secretário de Finanças, os ex-secretários de Obras e da Educação foram condenados por peculato na pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS. Eles foram acusados de produzir, entre 2006 e 2008, empenhos para prestações de serviços inexistentes ou superfaturados, comprovando falsamente os respectivos pagamentos através de recibos assinados, entre outros, por pessoas induzidas em erro ou cujas assinaturas eram falsificadas.

Caso

De acordo com o Ministério Público, no final de 2011, uma denúncia anônima revelou que pessoas do município de Barra Funda teriam recebido valores dos denunciados sem que tivessem trabalho ou prestado serviços para a prefeitura.

Em depoimentos, as pessoas teriam confirmado a denúncia. Seriam pessoas sem condições físicas para os serviços apresentados: idosos já aposentados e impossibilitados de realizar trabalhos braçais, pessoas em gozo de auxílio-doença, trabalhadores da iniciativa privada. Diante disso, foi aberta uma investigação criminal.

"Apurou-se no referido inquérito civil que os agentes públicos envolvidos, entre 2006 e 2011, inventaram/simularam supostas prestações de serviços, formalizadas através de empenhos e demais documentos falsificados material ou ideologicamente, para com isso obterem e assegurarem a ocultação e impunidade de vantagens ilícitas oriundas do desvio de verbas do Erário municipal. No citado período apurou-se prejuízo de aproximadamente R$ 212.330,00."

Os acusados se defenderam alegando que as denúncias tiveram motivação política e que os serviços foram prestados. A decisão em 1ª instância absolveu os réus. O Ministério Público apelou contra a decisão

Acórdão

O relator do Acórdão, Desembargador Rogério Gesta Leal, considerou que o então Prefeito, o tesoureiro e os dois secretários fraudaram notas de empenhos e falsas prestações de serviços para fins de cometer o delito de peculato-desvio.

Para o magistrado, "os réus se utilizaram de pessoas analfabetas ou com baixo grau de instrução - o que facilitou a manipulação e perpetração da fraude -, as quais acreditavam estar assinando documentos necessários para o recebimento de verbas de saúde, consultas, tratamentos médicos e odontológicos, bem como aquisição de óculos e medicamentos".

O ex-Prefeito e o ex-tesoureiro foram condenados a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade no período da condenação e prestação pecuniária de 5 salários mínimos.

Já os ex-secretários foram condenados a 2 anos e 11 meses. Eles também tiveram a pena substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de 3 salários mínimos.

Quanto ao delito de formação de quadrilha, como sustentava o MP, o Desembargador decidiu por manter a absolvição. Pra ele, "ainda que existam elementos indicando que estavam reunidos na localidade do Município de Barra Funda, para a suposta prática de peculato, não há prova robusta para configurar o delito de quadrilha ou bando, na medida em que para reconhecê-lo exige-se estabilidade e permanência do grupo, características não encontradas no presente caso".

Os Desembargadores Aristides Pedroso Albuquerque Neto e Newton Brasil de Leão acompanharam o voto do relator.


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