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Carteira de Trabalho

Mais 26 mil trabalhadores serão beneficiados com os termos de cooperação técnica firmados entre o Ministério do Trabalho (MTb) e 11 muni...



Data da Publicação da Notícia : 09/02/2018 00:00 por Assessoria de Imprensa- Ministério do Trabalho

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Mais 26 mil trabalhadores serão beneficiados com os termos de cooperação técnica firmados entre o Ministério do Trabalho (MTb) e 11 municípios de Mato Grosso do Sul, Piauí e Rio Grande do Sul. As parcerias devem viabilizar a emissão do documento em Sete Quedas (MS), Paulistana (PI) e São Gonçalo do Gurgueia (PI) e Ibiraiaras (RS) e Salto do Jacuí (RS).

 Além disso, a Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT-MG) renovou acordos de cooperação técnica com seis municípios – Andradas, Borda da Mata, Maria da Fé, Santa Bárbara do Monte Verde, Sapucaí-Mirim e Tupaciguara –, para continuar atendendo aos trabalhadores dessas localidades. O objetivo é descentralizar o serviço de emissão de carteiras de trabalho.

 “Esses termos de cooperação são importantes porque facilitam a vida do trabalhador. Quem precisar fazer a carteira de trabalho terá um serviço mais prático e ágil, pois conseguirá solicitar e receber seu documento sem se deslocar para outro município”, explica o superintendente regional do Trabalho de Minas Gerais, João Gontijo.

 Documentos necessários – Para fazer a carteira pela primeira vez é necessário apresentar os seguintes documentos: CPF, comprovante de residência, carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento. Quem já fez o documento e precisa da segunda via deve ter em mãos a carteira anterior ou boletim de ocorrência (em caso de furto, perda ou roubo), um documento que comprove o número e a série da carteira anterior (pode ser Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, Requerimento de Seguro-Desemprego, Extrato do FGTS ou Espelho do PIS ativo na Caixa Econômica), CPF, comprovante de residência, carteira de identidade e certidão de nascimento ou casamento. A foto é feita na hora e todos os documentos devem ser originais ou cópias legíveis, autenticadas em cartório.

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