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Microempreendedor Individual deve regularização pendências junto à Receita Federal do Brasil

Os Microempreendedores individuais (MEI) que não tenham pago nenhuma contribuição mensal referente aos exercícios 2015, 2016 e 2017



Data da Publicação da Notícia : 25/01/2018 00:00 por Delmir Ganassini - Contador  

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Os Microempreendedores individuais (MEI) que não tenham pago nenhuma contribuição mensal referente aos exercícios 2015, 2016 e 2017, bem como não tenham entregue nenhuma declaração anual no mesmo período estarão sujeitos ao cancelamento de sua Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O prazo para regularização dessas pendências e assim evitar o cancelamento do CNPJ é até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos desta sexta-feira, 26/01/2018, deverá o MEI realizar a quitação dos débitos ou realizar o pedido de parcelamento dos valores em aberto.

As dívidas podem ser parceladas em até 60 prestações, com valor mínimo de R$ 50,00, cujo pedido de parcelamento deverá ser realizado através do site da Receita Federal do Brasil (RFB) (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=48) mediante informação do CNPJ, CPF e Código de Acesso do MEI, caso não tenha o código de acesso, o mesmo poderá ser criado no próprio site da RFB.

Além disso o MEI poderá entregar as declarações em atraso para regularizar a situação de sua empresa, as declarações devem ser apresentadas através do Portal do Empreendedor, após o termino do preenchimento da declaração será gerada uma multa de R$ 50,00 por ano em atraso ou 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Realizando o pagamento em até 30 dias a multa é reduzida em até 50%.

É importante salientar que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia da contribuição mensal.

Para maiores informações entre em contato pelo fone (54) 3361-3508.

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