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Mais de 2 mil gaúchos já utilizam a CNH digital

Desde que foi disponibilizada para os gaúchos no dia 22 de dezembro, 2.184 motoristas já providenciaram a sua Carteira Nacional de...



Data da Publicação da Notícia : 04/01/2018 00:00 por DETRAN RS

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Desde que foi disponibilizada para os gaúchos no dia 22 de dezembro, 2.184 motoristas já providenciaram a sua Carteira Nacional de Habilitação Digital e podem apresentar o documento no celular. O serviço foi disponibilizado pelo DetranRS antes do prazo de 1º de fevereiro, sendo o Rio Grande do Sul um dos seis primeiros Estados do país a adotar o documento digital.

A CNH-e é uma versão virtual da carteira de motorista. O documento digital tem a mesmo valor jurídico do documento impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não.

Para utilizar a CNH-e, o condutor deve ter um documento no novo modelo, que contem o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) na parte interna. Todos que tiveram a CNH emitida após 02 de maio já possuem esse modelo. Se o condutor ainda possui o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento, em qualquer Centro de Formação de Condutores.

Antes de baixar o app no Google Play Store ou na App Store, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Denatran. Para isso, as opções são duas: dirigir-se a qualquer CFC, informar os dados - caso não estejam atualizados - e então realizar um cadastro no Portal de Serviços do Denatran; ou, ainda, para quem possui certificação digital, comunicar todos os dados diretamente no Portal do Denatran

Atenção!

O DetranRS, no entanto, faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho. Para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado ou não estiver funcionando, será considerado que o condutor não está portando o documento. Ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento. 

Veja como fazer sua CNH-e

Clique aqui para acessar o FAQ com mais detalhes sobre a CNH-e.

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